Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Três Lagoas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANTENOR DO VALE CARVALHO
- Advogado
- SANDRA COSTA MARQUES (OAB 408428/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000274-52.2021.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas
AUTOR: A. D.
V. C. R.
C. C. A. D.
V. C. Advogado do(a)
AUTOR: SANDRA COSTA MARQUES - SP408428 REU: M. A. D. S. P. S E N T E N Ç A
1. Relatório. Trata-se de ação de divórcio consensual ajuizada por A. D.
V. C. R.
C. C. A. D.
V. C. e Maria Aparecida Pedro. Ao que tudo indica, a petição inicial foi protocolada por equívoco perante este órgão jurisdicional, considerando que está endereçada à Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Todavia, antes mesmo de proferido o despacho inicial, os requerentes manifestaram a desistência da ação, pugnando pela extinção do processo (ID 45777702).
É o relatório.
2. Fundamentação. O Código de Processo Civil de 2015 permite que a parte autora desista da ação, desde que o faça até a prolação da sentença, sendo imprescindível o consentimento do réu quando a contestação já houver sido oferecida (artigo 485, §§ 4º e 5º). No caso dos autos, não há qualquer óbice à homologação da desistência, de modo a possibilitar aos requerentes ajuizarem a ação de divórcio perante o juízo competente.
3. Dispositivo.
Diante do exposto, homologo, para que produza seus regulares efeitos, a desistência do processo, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015. Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora. Desse modo, condeno-a ao pagamento das custas processuais, ficando suspensa essa obrigação pelo período de até 05 (cinco) anos, ao término dos quais deve ser extinta, caso persista o estado de miserabilidade, nos termos do , §§ 1º, 2º e 3º, do novo CPC.
