PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000274-52.2026.4.03.6302 AUTOR: IVANILDE RIBEIRO RODRIGUES ADVOGADO do(a) AUTOR: CRISTIANE APARECIDA CURCIO ALVES MORAES DA COSTA - SP398417 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929
DESPACHO
DATA DA AUDIÊNCIA: 29/10/2026, às 16:00 horas. Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação pelo qual a parte autora requer a suspensão do leilão do imóvel descrito na inicial, decorrente do contrato de financiamento nº 8555502657513, cuja inadimplência declarada pela autora na inicial, motivou à execução extrajudicial do imóvel, nos termos da Lei nº 9.514/1997. A parte autora não figura como parte no contrato de financiamento nº 8555502657513, entretanto, juntou procuração pública, expedida no dia 24/09/2025 pelo Cartório de Cóxipo da Ponte, MT, em que o contratante Lucinho Lima de Souza lhe concede poderes com relação ao imóvel mencionado.
2. Devidamente citada, a CEF apresentou contestação, onde informa que (ID 582879880, pág. 2): "o imóvel foi incluído no 1° Leilão SFI Edital Único 0075/0225 - Item 528, a ser realizado em 07/01/2026, no 2º Leilão SFI Edital Único 0075/0225 - Item 528, que foi realizado em 12/01/2026, e vendida, conforme já informado no id 574335638, com um saldo de sobejo de R$ 106.166,78, já depositado no id 574335638." A CEF juntou certidão do 2º Cartório de Registros de Imóveis de Ribeirão Preto, SP (ID 582879900), que informa que foram feitas as intimações do fiduciante, em 14/08/2025, 15/08/2025 e 16/08/2025, conforme artigo 26, §4º da lei 9.514/1997, e que em 05/09/2025 decorreu o prazo legal para pagamento da dívida.
De acordo com a data e hora da assinatura da petição inicial, a presente ação foi distribuída no dia 12/01/2026, posteriormente ao leilão, em que houve a arrematação do imóvel, portanto, ausente interesse de agir com relação ao pedido de suspensão do leilão:
4. Dessa forma, determino que a parte autora promova à emenda da inicial, no prazo de 10 dias, mediante a realização do pedido principal, tendo em vista o perecimento do pedido preparatório (suspensão do leilão), assim como requeira a inclusão do arrematante no polo passivo, oportunidade em que, deverá qualificá-lo devidamente com endereço atualizado, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Cumpridas as determinações, cite-se o arrematante.
Designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia e horário mencionados acima, devendo o(a) advogado(a) constituído(a) nos autos comunicar seu cliente para comparecimento neste Juizado. As partes deverão providenciar o comparecimento de suas testemunhas, independentemente de intimação. P. I.