Intimação
D- Órgão
- Gab. 32 - DES. FED. ANA IUCKER
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- RAMONA ROMERO
- Advogado
- ARNO ADOLFO WEGNER (OAB 12714/MS)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000274-53.2025.4.03.9999 RELATOR: Gab.
32 - DES. FED. ANA IUCKER
APELANTE: RAMONA ROMERO Advogado do(a)
APELANTE: ARNO ADOLFO WEGNER - MS12714-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000274-53.2025.4.03.9999 RELATOR: Gab.
32 - DES. FED. ANA IUCKER
APELANTE: RAMONA ROMERO Advogado do(a)
APELANTE: ARNO ADOLFO WEGNER - MS12714-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O A EXMA. DESEMBARGADORA FEDERAL ANA IUCKER (RELATORA):
Vistos. Trata-se de ação distribuída em 26/10/2023, em que a parte autora postula a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio por incapacidade temporária. O pedido foi julgado improcedente pelo(a) Juiz(a) da 1ª Vara Cível da Comarca de Amambai/MS em 01/07/2024 (Id. 313222979 - fls. 125-128). Foi a parte autora condenada ao pagamento de custas e despesas judiciais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade deferida.
Houve interposição de apelação pela parte autora sendo os autos distribuídos nesta Corte em 04/02/2025. Alega ser portadora de vários problemas de saúde que geram incapacidade para desempenhar sua profissão, não possuindo meios suficientes para garantir uma vida digna. Requer seja julgada procedente a ação. Sem contrarrazões. O Ministério Público Federal, em seu parecer, opinou pela decretação de nulidade da sentença, determinando-se o retorno dos autos à Vara de Origem, para o regular processamento do feito, com a devida intimação do Ministério Público para intervenção em todos os atos do processo.
