Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Naviraí
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL
- Advogado
- MARCELO NOGUEIRA DA SILVA (OAB 13300/MS)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000274-72.2023.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300 EXECUTADO: TANIA ARNECKE PEREIRA S E N T E N Ç A Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB/MS) com a finalidade de satisfazer crédito relativo a anuidades não pagas.
Compulsando os autos, verifica-se a existência de pedido expresso de desistência da parte exequente. Dessa forma, considerando que é direito da parte exequente desistir da execução, no todo ou em parte, conforme o art. 775, caput, do CPC, independentemente de renúncia ou anuência da parte contrária (STJ, REsp 1.769.643.), não resta alternativa senão a extinção do feito.
Ante o exposto, extingo o presente processo sem resolução de mérito, com base no artigo 775, caput, c.c. o art. 485, inc. VIII, ambos do CPC. Custas na forma da lei. Havendo bens ou valores constritos, determino a sua liberação. Após o cumprimento das formalidades legais, determino que a Secretaria providencie a baixa definitiva dos autos. Intime(m)-se.
Cumpra-se. Naviraí/MS, datado e assinado eletronicamente.
