PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000274-88.2023.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto EXEQUENTE: VALDEMIR GONCALEZ GOMES Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIELLE CRISTINA GONCALVES PELICERI - SP301592 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Consoante disposto no artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho o presente expediente para: CIÊNCIA às partes da expedição de requisição de pagamento (cujo prazo de pagamento é de até 60 dias no caso de RPV), que poderá ser verificada e acompanhada pelo site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, através do link: https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária, cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado.
A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído) e a procuração autenticada, a serem expedidas pela Secretaria do Juizado (com validade de 30 dias). Para tanto, O ADVOGADO DEVERÁ recolher CUSTAS para a emissão da CERTIDÃO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO e de AUTENTICAÇÃO DA PROCURAÇÃO, conforme custas processuais constantes do site https://web.trf3.jus.br/custas/, devendo apresentar, via protocolo eletrônico nos autos, A GUIA devidamente recolhida junto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF, esclareço que o valor da certidão em geral é de R$ 8,00 (oito reais), nos termos do artigo 10, inciso II da Ordem de Serviço DFORSPnº 41, de 01 de dezembro de 2022, independentemente do número de folhas.
Essas custas são devidas INDEPENDENTEMENTE da concessão de justiça gratuita à parte autora, porque O AUTOR JÁ ESTÁ AUTORIZADO A LEVANTAR, mediante seu comparecimento diretamente ao banco, com ou sem a presença do advogado ou indicação de conta própria. A certidão e a procuração autenticada com assinatura digital serão disponibilizadas nos autos, em até 7 dias úteis, contados do dia seguinte ao protocolo, para impressão do advogado, em igual prazo.
O levantamento do depósito judicial correspondente aos valores de eventuais verbas de sucumbência, se o caso, também poderá ser feito independentemente da expedição de ofício, bastando, para tanto, o comparecimento do advogado constituído à agência bancária depositária do crédito. SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, 11 de fevereiro de 2025.