4.ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - JUÍZO FEDERAL DA 7.ª VARA ESPECIALIZADO EM EXECUÇÕES FISCAIS. Praça Barão do Rio Branco, n. 30, 2.º andar, Centro, Santos/SP, CEP: 11010-040, telefone: (13) 3325-0797 (endereço eletrônico: [email protected]). Período de atendimento presencial ocorrerá a partir das 13h até 19h). EDITAL DE INTIMAÇÃO n. 71/2025 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000275-20.2024.4.03.6104 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DOIS REGIÃO EXECUTADO: MARCO ANTONIO CARDOSO OLIVA O(A) DOUTOR(A) JUIZ/JUÍZA FEDERAL TITULAR/SUBSTITUTO(A) DA 7ª VARA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÕES FISCAIS DA 4ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, no âmbito deste r.
JUÍZO FEDERAL, processa-se a execução fiscal n. 5000275-20.2024.4.03.6104, em cujo polo ativo o(a) CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DOIS REGIÃO - CNPJ: 62.***.***/0001-94, pessoa jurídica de direito público interno/autarquia federal, que deduz contra o(a) Sr(a). MARCO ANTONIO CARDOSO OLIVA - CPF: 331.***.***-72; pretensão executiva extraída da(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa constante(s) nos autos da execução fiscal em referência quantificada em R$ 4.089,46 (quatro mil e oitenta e nove reais e quarenta e seis centavos), atualizado até 16/01/2024.
Destaque-se que houve no caso sub judice a determinação para o bloqueio mediante o sistema denominado SISBAJUD/BACENJUD 2.0 de dinheiro em depósito e/ou em aplicação financeira, após a regular citação do(a) devedor(a) e transcorrido in albis o prazo para pagamento ou para indicação de bem(ns)/crédito(s)/direito(s) à penhora. Destina-se o indigitado bloqueio à satisfação (garantia) do crédito de natureza tributária ou crédito de natureza não tributária, acrescido de juros, multa, encargos indicados mediante o(s) indigitado(s) título(s) executivo(s) extrajudicial(is), honorários advocatícios, custas judiciais e demais consectários legais incidentes até o efetivo cumprimento da obrigação na espécie.
Assim, para que chegue ao conhecimento do(a) referido(a) demandado(a), Sr(a). MARCO ANTONIO CARDOSO OLIVA - CPF: 331.***.***-72, o(a) qual atualmente encontra-se em local ignorado ou incerto, presentes os pressupostos legais para a utilização desta modalidade de comunicação processual, em atenção ao r. ato judicial em tela, expede-se o presente edital com prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que o(a) devedor(a) esteja INTIMADO(A) do mencionado bloqueio concretizado via SISBAJUD/BACENJUD 2.0 e para que, caso queira, manifeste-se no prazo legal de 5 (cinco) dias (artigo 854, § 3.º, incisos I e/ou II, do Código de Processo Civil), cujo início ocorrerá após o decurso do trintídio desta comunicação por Edital, oportunidade em que lhe incumbirá a comprovação em tese a(s) alegação(ões) de impenhorabilidade e/ou de excesso de constrição.
Por consequência, decorrido esse quinquídio sem manifestação ou rejeitada judicialmente a arguição inidônea ao cancelamento da referida indisponibilidade, esteja ciente o(a) executado(a) de que ocorrerá a conversão desse bloqueio em penhora, posteriormente transferido o montante bloqueado para conta judicial (artigo 854, § 5.º, do Código de Processo Civil), ocasião em que se iniciará o prazo de 30 (trinta) dias para a oposição de embargos à execução fiscal (artigo 16, inciso III, da Lei n. 6.830, de 22 de setembro de 1.980), sem prejuízo evidentemente do manejo de outro(s) instrumento(s) processual(is) legalmente previsto(s) tendente(s) à defesa do(s) legítimo(s) interesse(s) sob discussão.
Frise-se que a localização deste r. JUÍZO FEDERAL e o respectivo período de atendimento estão indicados na área do timbre deste edital. Por fim, para que ninguém possa alegar ignorância, publicar-se-á o presente edital na forma da lei, especialmente conforme a regra extraída do artigo 257, inciso II, do Código de Processo Civil. NADA MAIS. Expedido em Santos/SP, em 20 de fevereiro de 2025. Eu, Renata Quaggio Meirelles, Técnica Judiciária, RF: 1316, digitei.
E eu, Carla Gleize Pacheco, Diretora de Secretária, conferi. JUIZ FEDERAL/SUBSTITUTO(A) (Assinado Eletronicamente)