CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000275-93.2024.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS SILVA DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ERIC SANTANA DE LIMA - SP424407 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O
Vistos, em decisão. Trata-se de execução individual definitiva de sentença oposta por FRANCISCO DE ASSIS SILVA DOS SANTOS referente à Ação Civil Pública nº 0022229-85.2011.4.01.3400, ajuizada pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS DAS REGIÕES OPERACIONAIS DE BAURU, PRESIDENTE PRUDENTE, ARAÇATUBA E BOTUCATU – SINDECTEB em face da UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL.
A União Federal apresentou impugnação, alegando depósitos judiciais a partir de 20/05/2011 (id 314157857). A parte autora concordou com as alegações da União (id 316369427) e informou a desistência na ação coletiva (id 327246970). Com a homologação do pedido na ação principal (id 334937084) e prosseguimento do feito, a exequente apresentou novos cálculos e requereu a homologação (id 338628228). A União Federal não apresentação oposição (id 339110290).
Os autos vieram conclusos.
DECIDO. Ante a ausência de oposição da União Federal em relação aos valores de contribuição previdenciária anteriores a 20/05/2011 (id 339110290), tenho que a executada concordou tacitamente com os cálculos apresentados pela exequente. Dessa forma, homologo os cálculos da exequente, correspondentes a R$ 1.769,90 (um mil, setecentos e sessenta e nove reais e noventa centavos) quanto ao principal, devidamente atualizado para setembro de 2024.
No mais, ante a tese firmada no Tema Repetitivo 973 do Superior Tribunal de Justiça, fixo em 10% os honorários advocatícios referentes à fase de cumprimento de sentença, fixando-os em R$ 176,99 (cento e setenta e seis reais e noventa e nove centavos), devidamente atualizados para setembro de 2024.