Decisão · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Registro
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
- Destinatário
- C. B. P.
- Advogado
- TANIA MARA MANDARINO (OAB 47811/PR)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Registro Av. Clara Gianotti de Souza, 1539, CECAP, Registro - SP - CEP: 11900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
DECISÃO (10980) Nº 5000276-56.2026.4.03.6129 EXEQUENTE:
C. B. P. ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: TANIA MARA MANDARINO - PR47811 EXECUTADO: ESTADO DE SÃO PAULO, UNIÃO, MUNICIPIO DE IGUAPE
SENTENÇA
Trata-se a presente ação de Cumprimento Provisório de Decisão. O requerente/exequente,
C. B. P., objetiva a execução provisória de decisão proferida nos autos do processo nº 5001217-30.2026.4.03.6703 (id nº 586846296 do referido feito), que deferiu o pedido de tutela antecipada formulado pelo requerente para determinar que o ESTADO DE SÃO PAULO, preservada a responsabilidade solidária da UNIÃO FEDERAL e do MUNICÍPIO DE IGUAPE, forneça a ele equipamento de suporte ventilatório contínuo BIPAP com bateria integrada de longa duração.
É o breve relatório.
Fundamento e decido. Cuida-se de hipótese de extinção do feito sem resolução do mérito, uma vez que está caracterizada a falta de interesse de agir, em sua modalidade “adequação”. Como é cediço, as condições da ação constituem-se em requisitos processuais sem os quais se torna inviável o regular trâmite do feito e eventual julgamento de mérito. Ao dispor acerca das condições da ação, o Código de Processo Civil elenca a legitimidade e o interesse processual.
Conforme consta no art. 17 do Estatuto Processual Civil, “para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade”. Por sua vez, dentre as matérias mencionadas nos incisos do art. 337 do CPC, encontra-se o interesse processual que, segundo o §5º do artigo supracitado, poderá ser apreciado de ofício pelo magistrado. Segundo a doutrina: “Existe INTERESSE PROCESSUAL quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático.
