Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- MAIRA BEAUCHAMP SALOMI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000276-70.2021.4.03.6181 / 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo
AUTOR: (PF) - POLÍCIA FEDERAL, M. P. F. -. P. INVESTIGADO:
I. D E S P A C H O Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar suposto crime previsto no artigo 296, § 1º, III e artigo 171, ambos do Código Penal. Consta dos autos que, a partir de consulta de autenticidade realizada pela empresa Helbor Empreendimentos, verificou-se a utilização indevida da marca e sigla identificadora da CVM em letra de câmbio sob nº 26092019, na importância de R$ 92.000.000,00 (noventa e dois milhões de reais), tendo como beneficiária referida sociedade comercial e como sacado, SÉRGIO TONY CARDOSO DA SILVA (CPF nº 367.***.***-89), realizado no dia 26 de setembro de 2019 em São Paulo.
Apurou-se que SÉRGIO TONY CARDOSO DA SILVA tentou adquirir algumas unidades de um dos empreendimentos da pessoa jurídica suso aludida, ofertando, como forma de pagamento, uma letra de câmbio com o timbre da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no valor de R$ 92.000.000,00 (noventa e dois milhões de reais). A fim de confirmar eventual autenticidade ou veracidade da letra de câmbio, HAMILTON BARBOSA MIYAMOTO, então analista de relações com os investidores da Helbor encaminhou o documento para a CVM.
Em resposta, a Autarquia Federal informou a abertura de processo administrativo para análise. Em março do ano seguinte, no entanto, SÉRGIO TONY compareceu a um stand de vendas de um dos empreendimentos da HELBOR, denominado W RESIDENCES SÃO PAULO, objetivando a aquisição de algumas unidades. Para tanto, apresentou proposta indicando, como forma de pagamento, nova letra de câmbio, com o timbre do Banco Central do Brasil (BACEN), no valor de R$ 102.000.000,00 (cento e dois milhões de reais), proposta esta rejeitada pela empresa.
Três meses depois, SÉRGIO TONY tentou, novamente, adquirir uma unidade em outro projeto pertencente à companhia, o URBAN RESORT (fls. 26/40), formulando proposta para pagamento à vista, com a consequente emissão de boleto bancário correspondente no valor integral do imóvel, qual seja R$ 566.833,70 (quinhentos e sessenta e seis mil reais, oitocentos e trinta e três reais e setenta centavos) (fl. 41).
