Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Botucatu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- F. D. C. D. D. S.
- Advogados
- MICHELE APARECIDA PRADO MOREIRA (OAB 301706/SP), MARIANE NUNES TORRES DA SILVA (OAB 368281/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Botucatu Rua Papoula, 89, Vila Paraíso, Botucatu - SP - CEP: 18607-143 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000276-84.2025.4.03.6131 AUTOR: F. D.
C. D. D. S. ADVOGADO do(a)
AUTOR: MICHELE APARECIDA PRADO MOREIRA - SP301706 ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARIANE NUNES TORRES DA SILVA - SP368281 REU:
I. N. D. S. S. -.
I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P.
DECISÃO
Trata-se de ação cível de procedimento comum ajuizada por FRANCISCO DAS CHAGAS DENÉRIO DA SILVA, qualificado à inicial, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, igualmente qualificado, visando à condenação do réu na concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência, com pagamento dos valores retroativos. Alegou a parte autora, em suma, que: a) em 16/12/2019, requereu junto ao INSS o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (NB 708.969.848-4), que foi indeferido sob a justificativa de não atender aos critérios legais de deficiência; b) a decisão deve ser revista, pois preenche os requisitos legais para o benefício assistencial postulado.
Juntou documentos. Decisão proferida sob id nº 366019485 determina que o processo tramite sob segredo de justiça, defere o benefício de justiça gratuita ao autor e determina a realização das perícias médica e social. Em petição de id nº 471234246, a parte autora informou que se mudou para Palmas/TO, motivo pelo qual não poderá comparecer à perícia médica marcada em Botucatu/SP, solicitando o reagendamento do ato por carta precatória ou, alternativamente, que seja realizada teleperícia ou avaliação indireta.
Em decisão sob id nº 472881362, este Juízo determinou a intimação do demandante para falar sobre possível incompetência territorial do Juízo de Botucatu/SP, esclarecendo se pretende o prosseguimento do feito neste Juízo ou se requer a remessa dos autos à Subseção Judiciária de Palmas/TO, foro de seu atual domicílio. Em resposta (id. 506986419), a parte autora requereu a remessa dos autos para a Subseção Judiciária de Palmas/TO.
