Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de São Carlos
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- HIGOR PEREIRA DO NASCIMENTO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13574-033 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000276-98.2026.4.03.6115 AUTOR: POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: HIGOR PEREIRA DO NASCIMENTO XAVIER
DECISÃO
Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, verifica-se erro material nos itens 09 e 10 do tópico "Deliberações" da decisão de Id 602984376, ao determinar a requisição de certidões de inteiro teor dos autos mencionados bem como ao apreciar a postura do Ministério Público Federal em não ofertar ANPP. Com efeito, a análise ali constante refere-se a réu distinto destes autos. Assim, a fim de evitar qualquer dúvida, o referido erro material deve ser expressamente corrigido.
Diante do exposto, para sanar o erro material apontado, passa os itens 09 e 10 do tópico “Deliberações” da decisão de Id 602984376, a ter a seguinte redação: "9. Requisitem-se folhas de antecedentes e certidões atualizadas do réu. Serve esta decisão como ofício.
10. Correta a postura ministerial de não oferecer ANPP ao denunciado HIGOR, porquanto, ao que consta dos autos, eventual ANPP não seria suficiente para a reprovação e prevenção do crime imputado. Com efeito, os registros criminais constantes do Id 593099718 indicam conduta criminal habitual." Fica mantido, no mais, o conteúdo da decisão de Id 602984376. Por fim, considerando que trata-se de certidão de inteiro teor relativa a réu distinto e a fim de evitar qualquer confusão, providencie a secretaria a exclusão dos documentos anexados com a certidão de Id 603455392.
Intime-se.
Cumpra-se. São Carlos, data registrada no sistema. FLAVIO MARTINS DA SILVA Juiz Federal Substituto
