Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DORILENE FLORES RODRIGUES
- Advogados
- KATYELE ROSALIE GAMARRA FLORES (OAB 22558/MS), MARISTELA FERRAZ CARDOSO (OAB 25793/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000277-07.2026.4.03.6205 AUTOR: DORILENE FLORES RODRIGUES ADVOGADO do(a) AUTOR: MARISTELA FERRAZ CARDOSO - MS25793 ADVOGADO do(a) AUTOR: KATYELE ROSALIE GAMARRA FLORES - MS22558 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1. Acolho a emenda à inicial.
2. Pleiteia a parte autora a concessão de pensão por morte rural, cuja controvérsia é a existência da qualidade de segurado especial do de cujus. Portanto, deverá comprovar tempo de serviço nas lides rurais, em condição subordinada ou em regime de economia familiar, em tempo equivalente à carência exigida para esse benefício, conforme a tabela progressiva de carência contida no artigo 142 da Lei n.º 8.213/91.
Para a comprovação do tempo de serviço rural, é imprescindível início de prova material, corroborado por prova testemunhal, sendo inadmissível a prova exclusivamente testemunhal. Assim, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 09/12/2026, às 14h30min, para a oitiva das testemunhas arroladas, as quais deverão comparecer independente de intimação. O ato será realizado nos termos da resolução 354/2022 do CNJ em seu art. 3º (redação dada pela Resolução 481/2022) na sede da Subseção de Ponta Porã.
Fica deferido o acesso das partes também por videoconferência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS, pelo seguinte link: https://teams.microsoft.com/meet/2575891254993?p=qNxetFiWTHfOM89aPN Esse deferimento é possível pelas peculiaridades desta Subseção porque grande parte dos sujeitos processuais moram longe da sede desta Subseção. A Secretaria está à disposição para auxiliá-los no que for necessário quanto à forma de utilização do sistema, inclusive quanto à necessidade de testes.
O contato desta Vara para tratar exclusivamente de matéria relacionada à realização da audiência será realizado pelo celular número (67) 99260-3638, tão somente por meio do aplicativo WhatsApp.
