PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Nº 5000277-36.2025.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins DEPRECANTE: JUIZO DA 2ª VARA FEDERAL DE BAURU DEPRECADO: 42ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LINS PARTE AUTORA: MARIA CECILIA VERONEZI DAHER REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA CECILIA VERONEZI DAHER PARTE RE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) PARTE AUTORA: SILVANA DE OLIVEIRA SAMPAIO CRUZ - SP100967 D E S P A C H O
Vistos. Tendo em vista a solicitação do juízo deprecante da 2ª Vara Federal de Bauru/SP, para a realização de perícia técnica na área de engenharia em segurança do trabalho, para fins de aposentadoria por tempo especial junto à empresa localizada no município de Lins/SP, nomeio a engenheira de segurança do trabalho de nome PRISCILA TREVISAN - CPF 260.***.***-96, ficando, desde já, intimada a
I. Perita Engenheira em Segurança do Trabalho acerca da sua nomeação, e, ainda, para a apresentação da proposta de honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias. Ademais, a perita judicial supramencionada, deverá informar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a data da realização da perícia, assim como no prazo de 30 (trinta) dias a efetivação da entrega do respectivo laudo pericial, a contar da data da realização do ato, devendo a secretaria utilizar o meio mais expedito para a sua intimação.
Intimem-se as partes deste despacho, salientando-se que dispõem do prazo de 15 (quinze) dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos para a perícia (art. 465, §1.º, do CPC). Apresentada a proposta de honorários periciais, manifestem-se as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo a parte autora, na hipótese de concordância, promover, desde logo, o depósito judicial dos honorários periciais.
Comunique-se ao juízo deprecante o teor desta determinação. Intimem-se.
Cumpra-se. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal assinatura eletrônica