Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ELIZETH MARIA NARA
- Advogado
- DANIELA FRANCISCA ALVES DOS SANTOS (OAB 223681/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000277-63.2025.4.03.6133 / 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes IMPETRANTE: ELIZETH MARIA NARA Advogado do(a) IMPETRANTE: DANIELA FRANCISCA ALVES DOS SANTOS - SP223681 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA AGENCIA DO INSS S E N T E N Ç A
Vistos. Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por ELIZETH MARIA NARA em face do CHEFE DA AGÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Intimada para emendar a inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, a parte impetrante quedou-se inerte (ID 359358624). Vieram os autos conclusos. É a síntese do necessário.
Decido. Não obstante sua regular intimação, a parte impetrante não cumpriu a determinação judicial, sendo de rigor a extinção do feito, ante a irregularidade processual não sanada. Ressalte-se, por oportuno, a desnecessidade de prévia intimação pessoal da parte para suprir a omissão apontada na decisão judicial, visto que o § 1º do artigo 485 do CPC restringe esta cautela às hipóteses de extinção por inércia processual das partes por prazo superior a um ano (inciso II do artigo 485) ou por abandono da causa pela parte autora por mais de trinta dias (inciso III do mesmo dispositivo).
Logo, é suficiente a intimação da requerente por meio de publicação veiculada na imprensa oficial (artigo 272, caput e § 2º, do CPC).
Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/09 c/c artigo 321, parágrafo único, e artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Descabem honorários advocatícios, a teor do artigo 25 da Lei nº 12.016/09. Decorrido o prazo legal, ao arquivo definitivo.
Publique-se. .
