Intimação
D- Órgão
- 1º Núcleo de Justiça 4.0
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANTENOR BATISTA LIMA FILHO
- Advogado
- JOAO PAULO ABREU (OAB 332644/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1º Núcleo de Justiça 4.0 Informações em https://www.trf3.jus.br/justica-40 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000277-68.2026.4.03.6314 AUTOR: ANTENOR BATISTA LIMA FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO PAULO ABREU - SP332644 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
A parte autora requer a dilação, por 30 (trinta) dias, do prazo que lhe foi concedido para a juntada de documentação complementar destinada a suprir a ausência de indicação de responsável técnico pelos registros ambientais nos perfis profissiográficos previdenciários relativos aos períodos anteriores a 2012, conforme determinado na decisão de ID 600557851. Alega que está diligenciando junto à antiga empregadora para obter os documentos pertinentes, tendo sido informada de que a responsável pelo departamento encarregado se encontra em férias, com retorno previsto para 02/10/2026.
A circunstância é corroborada pela cadeia de mensagens juntada aos autos (ID 603972559). Considerando a justificativa apresentada e a aparente diligência da parte autora para o cumprimento da determinação judicial, defiro o pedido e prorrogo por 30 (trinta) dias o prazo para a juntada dos documentos indicados na decisão de ID 600557851. Por fim, ante a necessidade de dilação do prazo para que o autor cumpra integralmente a determinação judicial anterior, seguida de nova intimação do réu para manifestação, e diante do disposto no art. 6.º da Portaria CJF3R n.º 758, de 05/08/2025, determino a imediata devolução dos autos ao Juízo de origem, observando que, com a proximidade do termo final do atual Plano de Trabalho (30/09/2026), não haveria tempo hábil para o cumprimento das diligências e prolação de sentença neste Núcleo de Justiça 4.0.
Intime-se e cumpra-se. São Paulo, datado e assinado eletronicamente. EMERSON JOSE DO COUTO Juiz Federal
