Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Tupã
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- FREDY MARTINELLI RODRIGUES
- Advogado
- VINICIUS RAMOS RUY (OAB 423358/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Tupã Rua Aimorés, 1326, Centro, Tupã - SP - CEP: 17601-020 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000277-96.2025.4.03.6122 AUTOR: FREDY MARTINELLI RODRIGUES ADVOGADO do(a) AUTOR: VINICIUS RAMOS RUY - SP423358 REU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Id. 376329091. Recebo os embargos declaratórios e acolho os argumentos da parte autora. Reconsidero a decisão proferida nos autos, mantendo o processamento dos autos neste Juízo. O STF, em decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, determinou a suspensão de todas as ações judiciais e os efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025.
Diante do decidido, determino a suspensão deste processo até ulterior deliberação pelo STF. Intimem-se. Tupã-SP, data da assinatura eletrônica. VANDERLEI PEDRO COSTENARO Juiz Federal
