Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GUILHERME CARNEIRO SUASSUNA
- Advogado
- CARLA CAROLINE LOPES ANDRADE (OAB 416290/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000278-96.2026.4.03.6332 AUTOR: GUILHERME CARNEIRO SUASSUNA ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLA CAROLINE LOPES ANDRADE - SP416290 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, em que pretende o autor a concessão do benefício de pensão por morte em decorrência do falecimento do Sr. Roberto Pereira do Espírito Santo, em 30/06/2023 (certidão de óbito no id 527711758, p. 07, tendo por declarante a Sra. Claudia Pereira Cruz Espírito Santo). Afirma o autor ter sido companheiro do de cujus, até o falecimento dele.
O pedido administrativo do autor foi indeferido pelo INSS (NB 214.363.957-5, DER 14/09/2023, id 527711758, p. 01 e 79). O INSS ofereceu contestação no id 560853330, com preliminares, pugnando, no mérito, pela improcedência da demanda.
É o relatório necessário.
DECIDO. Não sendo o caso de se conhecer das preliminares absolutamente genéricas constantes da contestação, sem nenhuma referência ao caso concreto, passo diretamente ao exame do mérito da causa. E, ao fazê-lo, constato a procedência do pedido.
1. Do pedido de pensão por morte A Lei 8.213/91, em seu art. 74, prevê dois requisitos para a concessão da pensão por morte: (i) a qualidade de segurado do falecido; (ii) a qualidade de dependente do requerente do benefício. A qualidade de segurado do falecido está demonstrada nos autos (id 577695625), residindo a questão controvertida a ser dirimida na qualidade de dependente do autor, enquanto afirmado companheiro do de cujus.
A fim de demonstrar a afirmada união estável, o autor juntou os seguintes documentos relevantes: - Certidão de óbito, tendo por declarante Claudia Pereira Cruz Espírito Santo, informando endereço do falecido na Rua Miracema, n° 24, São Roberto, Itaquecetuba/SP (id 527711758, p. 07); - Comprovante de endereço do autor, datado de 01/2026, indicando o endereço a Rua Marajuara, n° 76, Parque Jurema, Guarulhos/SP (id 527711752, P. 01 E 02); - Comprovantes de endereço do autor, datados de 02/2022, 03/2022, 04/2022, 05/2022, 05/2023, 06/2023, 07/2023 e 01/2023, indicando o endereço a Rua Alice Ramalho de Oliveira, n° 13, Jardim Alice, Guarulhos/SP (id 527711758, p. 08 a 15); - Comprovantes de endereço do falecido, datados de 04/2022, 05/2022, 06/2022, 02/2023, 04/2023, 05/2023 e 01/2023, indicando o endereço a Rua Alice Ramalho de Oliveira, n° 13, Jardim Alice, Guarulhos/SP (id 527711758, p. 20 a 31); - Contrato de locação firmado entre o autor e a Sra.
