Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- PAULO CESAR PREZOTO
- Advogado
- ELISANGELA RUBACK COURBASSIER (OAB 260585/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000280-09.2025.4.03.6330 AUTOR: PAULO CESAR PREZOTO ADVOGADO do(a) AUTOR: ELISANGELA RUBACK COURBASSIER - SP260585 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação ajuizada por PAULO CESAR PREZOTO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS que tem por objeto a concessão de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência. Considerando a situação descrita pelo estudo socioeconômico e a informação repassada à Assistente Social no sentido de que a genitora do autor é quem tem prestado o principal apoio financeiro ao seu núcleo familiar, julgo necessário que seja comprovada nos autos a condição financeira de tal familiar, a qual, note-se, possui o dever de prestar alimentos, nos termos do art. 1.694 a 1.710 do Código Civil.
Assim, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente comprovantes de renda e/ou outros documentos que revelem a situação financeira da mãe do requerente, devendo em seguida ser dada vista ao INSS e ao MPF sobre a referida documentação. Finalmente, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
