PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000280-15.2025.4.03.6134 AUTOR: JOSE REGINATO DOMINGOS ADVOGADO do(a) AUTOR: CHRISTIANE SALOMON MENDES MACHADO - PR90323 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF TERCEIRO INTERESSADO: RUBENS KOJI MIURA
DESPACHO
Vistos. A presente demanda tem por objeto a anulação de procedimento executivo extrajudicial, bem como da subsequente alienação de imóvel. Todavia, da análise dos autos, verifica-se que a própria exordial informa arrematação do imóvel por terceiro adquirente antes do ajuizamento da ação: “Importante destacar que, diante do insucesso nas vendas realizadas nos primeiros e segundo leilões, a Instituição Bancária disponibilizou o imóvel em seu site, e, por meio da modalidade de venda online, o adquirente, Sr.
Rubens Koji Miura, efetivou a compra do imóvel em 09/11/2023”. (id. 356320356, p.
3) Diante desse cenário, necessário se faz chamar o feito à ordem para a regularização do polo passivo, uma vez que o provimento jurisdicional pretendido possui potencial de atingir diretamente a esfera jurídica e patrimonial do adquirente, configurando-se hipótese de litisconsórcio passivo necessário, nos termos do art. 114 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a qualificação completa e o endereço do adquirente, a fim de viabilizar sua citação. Com o cumprimento, proceda-se à retificação da autuação e, na sequência, a citação do novo réu para apresentação de contestação no prazo legal. Sem prejuízo, solicite-se, via sistemas à disposição do Juízo, cópia atualizada da matrícula 64.332, do CRI de Santa Bárbara D’Oeste, a fim de melhor instruir o presente feito.
Intime-se.
Cumpra-se. FLETCHER EDUARDO PENTEADO Juiz Federal