Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ODAIR ALVES DE OLIVEIRA
- Advogados
- SILVIA FONTANA FRANCO (OAB 168970/SP), EDUARDO FABBRI (OAB 295838/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila SÁ, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000280-30.2025.4.03.6323 AUTOR: ODAIR ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: EDUARDO FABBRI - SP295838 ADVOGADO do(a) AUTOR: SILVIA FONTANA FRANCO - SP168970 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência. Trata-se de demanda com pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante reconhecimento de tempo especial. Nota-se que na petição inicial e alegações finais, a parte autora pretende o reconhecimento como tempo especial do período de 10/12/1997 a 24/03/1999 no qual teria, em tese, laborado sob condições especiais junto ao Município de Palmital/SP.
Todavia, o PPP exibido (ID 354001451, p. 55 a 57), bem como o extrato CNIS (ID 360186395, p. 01), indicam o período de 05/02/1988 a 19/03/1990 com vínculo laboral junto ao mesmo empregador. Diante disto, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que indique precisamente o período controverso, ou seja, aquele que não foi computado pelo réu no cálculo do benefício pleiteado e sobre o qual a parte autora pretende o reconhecimento judicial.
Na sequência, abra-se vista ao réu pelo mesmo prazo. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para a prolação de sentença. Intimem-se. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. LUCAS CAVALCANTI DIAS PEREIRA Juiz Federal Substituto
