Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANDREIA RODRIGUES DA SILVA
- Advogado
- CAMILA DE NICOLA JOSE (OAB 338556/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000280-36.2026.4.03.6342 AUTOR: ANDREIA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: CAMILA DE NICOLA JOSE - SP338556 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
SENTENÇA
Trata-se de pedido de homologação de desistência. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO. Conforme o Enunciado nº 90 do FONAJE, "A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária". Por este fundamento, homologo o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários nesta instância judicial (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e do art. 98 do CPC. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância (art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c. art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Sentença publicada e registrada neste ato.
Intimem-se.
Cumpra-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica. SIMONE BEZERRA KARAGULIAN Juíza Federal
