Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ROBSON JESUE DA SILVA
- Advogado
- ADAO CARLOS COSTA MORAES (OAB 536150/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva Rua Sinhó de Camargo, 240, Centro, Itapeva - SP - CEP: 18400-550 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000280-39.2026.4.03.6341 AUTOR: ROBSON JESUE DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ADAO CARLOS COSTA MORAES - SP536150 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de ação com pedido de restabelecimento de auxílio-acidente decorrente de acidente de trabalho, consoante narrado na inicial e novamente arguido pelo autor na petição de id 582737802. Narra o demandante que o auxílio-acidente, concedido em 1976, foi cessado em 20/06/2020, quando ele passou a receber pensão por morte.
É o relatório.
Fundamento e decido. Observa-se da causa de pedir que o auxílio-acidente que o demandante requer seja restabelecido originou-se em acidente de trabalho. A presente causa, portanto, insere-se na exceção do inciso I, do Art. 109, da CF/88, razão pela qual indevida sua tramitação perante a Justiça Federal. Assim, tratando-se de disposição Constitucional (art. 109, I, da CF/88), não podendo ser considerada competência relativa, afasto a competência deste juízo para o conhecimento e julgamento da causa, e determino sua remessa à Justiça Estadual (Distribuidor da Comarca de Buri/SP), para a continuidade ao processamento e julgamento da presente demanda, com nossas homenagens de estilo.
Remetam-se os autos àquele Juízo com nossas homenagens, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Intime-se. ITAPEVA, 26 de junho de 2026.
