2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Nº 5000280-62.2025.4.03.6183 DEPRECANTE: 1ª VARA FEDERAL DE SÃO CARLOS DEPRECADO: 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - PREVIDENCIÁRIA PARTE AUTORA: ANISIO LOPES ADVOGADO do(a) PARTE AUTORA: FABIANA ALVES MARTINS - SP451622
DESPACHO
1. ID 353314888: CIÊNCIA às partes.
2. Para início dos trabalhos da perícia a ser realizada na empresa TRAIL INFRAESTRUTURA LTDA. (Rua Guaianases, nº 1.192, Campos Elíseos, São Paulo/SP), designo o dia 26/05/2025, às 11:30 horas devendo o(s) laudo(s) ser(em) apresentado(s) no prazo de 20 (vinte) dias, contados do início dos trabalhos.
3. SOLICITA-SE ao Sr. Perito Judicial que instrua o seu laudo com fotos dos locais de trabalho da parte autora, em cada uma das funções desempenhadas, esclarecendo se houve mudanças significativas em relação à época em que prestado o serviço. Do mesmo modo, cabe ao Sr. Perito Judicial basear-se exclusivamente em dados e medições que puder realizar, não devendo tomar como referência, exclusivamente, depoimentos da parte autora ou de terceiros, ou ainda, documentos que já se encontram nos autos.
4. DEFIRO que a perícia seja acompanhada pela parte autora e seu(s) assistente(s) técnico(s) eventualmente indicado(s), bem como a presença do(s) patrono(s) constituído(s) nestes autos. Desde já, alerto que as informações como data, horário e local da perícia deverão ser repassadas à parte autora e seu assistente técnico pelo patrono constituído nos autos, que receberá a intimação deste despacho pela imprensa oficial.
5. DEVERÁ a empresa disponibilizar ao perito todos os documentos necessários para a realização da perícia.
6. COMUNIQUE-SE o Juízo Deprecante.
7. PROVIDENCIE a Secretaria a comunicação da empresa, via e-mail institucional, observadas as formalidades previstas no artigo 10, da Resolução CNJ nº 354/2020, encaminhando cópia: a) da petição inicial; b) da decisão que determinou a realização da perícia; c) do(s) agendamento(s) realizado(s) pelo Sr. Perito; e d) desta decisão, indicando local, data e horário da realização da diligência. Cópia do presente despacho servirá como ofício.