Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARCOS RODRIGO PARIZI DE SOUZA
- Advogado
- CAROLINA AQUILES E SOUSA (OAB 494821/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13574-033 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000280-63.2025.4.03.6312 EXEQUENTE: MARCOS RODRIGO PARIZI DE SOUZA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CAROLINA AQUILES E SOUSA - SP494821 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos. DÊ-se vistas às partes sobre o parecer/cálculo/manifestação da contadoria judicial, pelo prazo de 10 (dez) dias. Tratando-se de cálculo de liquidação, no caso do valor devido ultrapassar 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora informar, expressamente, se pretende renunciar à quantia que exceder o limite para fins de expedição de RPV, ficando desde já advertida que, no seu silêncio, será interpretado que pretende a expedição do Precatório no valor total devido.
No mais, esclareço à parte autora que, em virtude de não haver comunicação entre o sistema de expedição de ofício requisitório e o sistema PJe, no momento da respectiva expedição não há indicação de prováveis processos preventos, o que tem levado ao cancelamento de diversas requisições pelo TRF da 3ª Região. Assim, no intuito de evitar uma maior demora no andamento processual, deverá a parte autora juntar aos autos cópias de eventuais ofícios requisitórios expedidos em outros processos judiciais em seu nome, na Justiça Federal ou Estadual, acompanhados dos cálculos da fase de execução, nos quais seja possível observar os períodos dos valores atrasados que compuseram o cálculo do valor do respectivo ofício requisitório, para fins de afastar eventual prevenção, no mesmo prazo acima.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Int. SÃO CARLOS, 30 de junho de 2026. MARIA FERNANDA RIBEIRO LIMA SALLES Juíza Federal Substituta
