Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANA CAROLINA TOMIYAMA VIEIRA
- Advogado
- ANA CAROLINA TOMIYAMA VIEIRA (OAB 254230/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000280-82.2025.4.03.6338 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: ANA CAROLINA TOMIYAMA VIEIRA Advogado do(a) AUTOR: ANA CAROLINA TOMIYAMA VIEIRA - SP254230 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491 S E N T E N Ç A Trata-se de ação movida pela parte autora em face da Caixa Econômica Federal objetivando a baixa de anotação em sistemas de proteção ao crédito e indenização por danos morais suportados.
No mais, relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Fundamento e decido. Verifica-se que as partes chegaram a um acordo extrajudicial para por fim à lide discutida nesta ação, noticiada por ambas (IDs. 359293533 e 359855917), já tendo, inclusive, sido carreado o comprovante de pagamento da obrigação mediante depósito em conta (ID. 359855921), bem como a obrigação de exclusão do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes (ID. 359855926). A parte autora é advogada (ID. 351938233) postulando em causa própria.
Sendo assim, faz-se imperativa a homologação da transação. Desta forma, com fundamento no art. 487 III ‘b’ do CPC, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes na forma dos autos e extingo o processo com resolução do mérito. Sem condenação em custas e honorários, nesta instância. Certifique-se o trânsito em julgado nesta data, tendo em vista o disposto no art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Com o trânsito em julgado, considerando a notícia de que o acordo já fora cumprido, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. São Bernardo do Campo, data infra. Assinado digitalmente CRISTIANO HARASYMOWICZ DE ALMEIDA Juiz Federal
