Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Botucatu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- EDERSON DONIZETI DA CRUZ PEDRO
- Advogado
- GABRIEL YOUSSEF PERES (OAB 69673/PR)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Botucatu Rua Papoula, 89, Vila Paraíso, Botucatu - SP - CEP: 18607-143 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000280-87.2026.4.03.6131 AUTOR: EDERSON DONIZETI DA CRUZ PEDRO ADVOGADO do(a) AUTOR: GABRIEL YOUSSEF PERES - PR69673 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
I –
RELATÓRIO
Trata-se de ação cível de procedimento comum ajuizada por EDERSON DONIZETI DA CRUZ PEDRO, qualificado à inicial, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, igualmente qualificado, visando à concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente, além do pagamento dos valores retroativos. Alegou a parte autora, em suma, que: a) em 02/06/2010, sofreu acidente de qualquer natureza durante a prática recreativa de futebol, ocasião em que torceu o joelho esquerdo; b) em decorrência do acidente, foi diagnosticado com ruptura completa do ligamento cruzado anterior, ruptura do corno posterior do menisco lateral com cisto parameniscal associado, lesão osteocondral do côndilo femoral lateral, derrame articular e condromalácia; c) à época do evento, trabalhava na empresa Bedisva Beneficiamento e Distribuição de Vidros e Acessórios Ltda., exercendo a função de auxiliar de escritório em geral; d) em razão das lesões, recebeu o benefício de auxílio por incapacidade temporária previdenciário NB 541.657.189-2, no período de 04/07/2010 a 03/12/2010; e) após a cessação do benefício, permaneceu com sequelas que acarretam limitações funcionais e redução de sua capacidade para o exercício da atividade habitual; f) por meio da presente ação, pretende a concessão do benefício de auxílio-acidente desde 04/12/2010, dia seguinte à cessação do auxílio por incapacidade temporária, com o pagamento das parcelas vencidas.
Juntou documentos. Constatada a tramitação simultânea do Processo nº 5000281-72.2026.4.03.6131, ajuizado pelo autor contra o INSS com pedido de concessão de auxílio-acidente decorrente de outro evento lesivo, a parte autora foi intimada, por meio do despacho de id. 580578830, para esclarecer a aparente duplicidade das ações e a sobreposição dos períodos referentes às parcelas atrasadas, bem como para informar se pretendia formular os pedidos de maneira cumulativa, alternativa ou subsidiária, indicando qual pretensão deveria prevalecer e o respectivo termo inicial, ou, ainda, se possuía interesse na desistência de alguma das demandas.
