Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Osasco
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- F. M. G.
- Advogados
- WILLIANS ANTONIO ARRUDA (OAB 466329/SP), ALESSANDRA LOPES RODRIGUES ARRUDA (OAB 501056/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000280-90.2026.4.03.6130 IMPETRANTE: F. M. G. ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ALESSANDRA LOPES RODRIGUES ARRUDA - SP501056 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: WILLIANS ANTONIO ARRUDA - SP466329 IMPETRADO: G. E. D. I.,
I. N. D. S. S. -.
I. FISCAL DA LEI: M. P. F.
SENTENÇA
Vistos. Intimada a manifestar-se acerca da competência deste Juízo, a demandante requereu a extinção da demanda.
Fundamento e decido. Diante da manifestação da parte, recebo o petitório Id 547563024 como desistência da demanda. Assim, HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pelo Impetrante e JULGO EXTINTO o feito, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC/2015. Incabível a condenação em verba honorária, em face dos dizeres da Súmula n. 512 do Egrégio STF e do artigo 25 da Lei n. 12.016/2009.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as correspondentes anotações.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpram-se. Osasco, data incluída pelo sistema PJE. ADRIANA FREISLEBEN DE ZANETTI Juíza Federal
