Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2023
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoDisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Gratuidade da Justiça
Publicação
Expedida/certificada
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000281-26.2023.4.03.6342 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri AUTOR: ROSIMAR RIBEIRO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: WALDOMIRO HILDEBRANDO RIBEIRO DOS SANTOS - SP70081 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO. A parte autora, instada a apresentar documento essencial à tramitação do processo, sob pena de extinção, não cumpriu a determinação. De acordo com o artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. Assim, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 321 c/c artigo 485, inciso I, ambos do CPC.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e do art. 98 do CPC. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância (art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c. art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Sentença publicada e registrada neste ato. Intimem-se.
Cumpra-se. BARUERI, 18 de julho de 2023
Indeferimento da petição inicial
Conclusão
Publicação
Mero expediente
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000281-26.2023.4.03.6342 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri AUTOR: ROSIMAR RIBEIRO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: WALDOMIRO HILDEBRANDO RIBEIRO DOS SANTOS - SP70081 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 289514990 - Concedo o prazo adicional de 30 dias para que a parte autora promova o saneamento dos tópicos indicados na Informação de Irregularidade, sob pena de extinção.
Cumprida a determinação, cite-se o INSS.
Intime-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
Publicação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000281-26.2023.4.03.6342 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri AUTOR: ROSIMAR RIBEIRO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: WALDOMIRO HILDEBRANDO RIBEIRO DOS SANTOS - SP70081 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Primeiramente, defiro os benefícios da justiça gratuita requeridos na inicial.
Afasto a ocorrência de prevenção/coisa julgada em relação aos processos nº 5002577-66.2022.4.03.6306 e o nº 5008326-64.2022.4.03.6306, visto que ambos foram extintos sem resolução do mérito. No prazo de 15 dias, sob pena de extinção, promova a parte autora o saneamento dos tópicos indicados na informação de irregularidades. Cumprida a determinação acima, cite-se o INSS. Intimem-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
Conclusão
Remessa
Recebimento
Retificação de Classe Processual
Distribuição
Recebimento