Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE NATAL RODRIGUES
- Advogado
- FELIPE FIGUEIREDO FRANCISCO (OAB 350090/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu Rua Papoula, 89, Vila Paraíso, Botucatu - SP - CEP: 18607-143 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000281-29.2026.4.03.6307 AUTOR: JOSE NATAL RODRIGUES ADVOGADO do(a) AUTOR: FELIPE FIGUEIREDO FRANCISCO - SP350090 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Inicialmente, concedo os benefícios da justiça gratuita e a prioridade de tramitação em razão da idade. A concessão de auxílio previdenciário decorrente de incapacidade temporária exige a comprovação do preenchimento simultâneo de requisitos essenciais:
1) prova da qualidade de segurado e sua manutenção à época do requerimento do benefício;
2) carência de 12 (doze) contribuições mensais;
3) demonstração de que a doença incapacitante não seja pré-existente à filiação do segurado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, exceto nos casos de progressão e agravamento;
4) incapacidade laborativa temporária por período superior a 15 (quinze) dias. JÁ para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez os três primeiros requisitos são os mesmos, mas a incapacidade deve ser total e permanente e insuscetível de reabilitação para atividade diversa que garanta a sobrevivência. A perícia médica (Id 560218382) concluiu que a doença ou lesão não incapacita o autor para o trabalho.
No item “EXAME CLÍNICO - Quesitos - Descreva o estado clínico da parte pericianda”, o perito atestou que: “QUADRIL E PELVE (COMPARATIVO BILATERAL): - Observação funcional (marcha, sentar, levantar, degrau, apoio unipodal): caminha com claudicação do lado direito, sem uso de órteses, senta-se, levanta-se e sobe e desce da maca sem problemas - Inspeção (nivelamento pélvico, membros, atrofias): - Palpação (inguinal, trocanter, sacroilíaca): doloroso à palpação de região inguinal - Amplitude de movimento (ativa/passiva; dor/limite): Flexão reduzida à 90º por dor, sem limitação para rotações, tendo dor apenas ao final da rotação interna - Força (abdutores e flexores; dor vs fraqueza): dor durante o teste de Trendelenburg, mas não há alterações sugestivas de perda de força em nenhum teste - Testes provocativos direcionados (intra-articular, sacroilíaca e/ou trocanter): positivo para patologia intra-articular (artrose) OMBRO (COMPARATIVO BILATERAL): - Observação funcional: nada digno de nota - Inspeção bilateral: nada digno de nota - Amplitude de movimento bilateral (ativa/passiva; dor/limite): dor à amplitude de 100º no lado esquerdo - Força do manguito rotador bilateral (supraespinhal, infraespinal, subescapular / dor vs fraqueza): grau 5 COTOVELO (COMPARATIVO BILATERAL): - Observação funcional: nada digno de nota – Inspeção (deformidades, inchaços [fita], vermelhidão): leve aumento do volume no lado esquerdo - Amplitude de movimento (ativa/passiva; dor/limite): leve limitação da extensão total à esquerda”.
