Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Caraguatatuba
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- WILLIAM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000281-36.2021.4.03.6135 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP REU: WILLIAM DE OLIVEIRA
DECISÃO
WILLIAM DE OLIVEIRA foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 40 da Lei 9.605/98 - id. 272718356. A denúncia foi recebida em 18/01/2023 - id. 272891166. O acusado não foi localizado nos endereços constantes dos autos, conforme se verifica das certidões lavradas pelo sr. oficial de justiça (ids. 342267444 e 364945066). Citado por edital (id. 448362759), o réu deixou de comparecer e de constituir defensor, conforme certidão id. 601601897.
Decido. Não houve êxito em localizar o acusado nos endereços noticiados nos autos. Citado por edital, não compareceu em Juízo e nem constituiu defensor. Portanto, preenchidos os requisitos legais, SUSPENDO O PRESENTE PROCESSO E O CURSO DO PRAZO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal. A suspensão perdurará até o comparecimento do acusado ou, em caso contrário, até a consumação do prazo prescricional previsto no artigo 109 do Código Penal, tendo por base a pena máxima cominada ao delito que lhe foi imputado na peça inicial, nos termos da Súmula 415 do Superior Tribunal de Justiça, a contar da data da presente decisão, sendo que após esse prazo voltará, o prazo prescricional, a ter curso normal preservando-se, dessa forma, o princípio constitucional da prescritibilidade dos delitos, salvo os imprescritíveis elencados na própria Carta Constitucional.
Ciência ao MPF. CARAGUATATUBA, na data da assinatura. LUIS OTAVIO DE AGUIAR WATANABE Juiz Federal Substituto
