Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FRANCISCO JOSE GONCALVES
- Advogado
- JOAO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 326656/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000282-06.2026.4.03.6342 AUTOR: FRANCISCO JOSE GONCALVES ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO TEIXEIRA JUNIOR - SP326656 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BANCO BMG S.A., BANCO PAN S A
DECISÃO
Trata-se de ação proposta contra o INSS, Banco BMG S.A. e Banco Pan S.A. com pedido de restituição de valores cumulado com indenização por danos morais. A parte autora requer a antecipação de tutela para que as rés "suspendam imediatamente os descontos referentes às rubricas 217 (RMC) e 268 (RCC) no benefício previdenciário".
Decido. Inicialmente, defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e do art. 98 do CPC. Na análise que este momento processual comporta, não estão presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito alegado, exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil. Os documentos apresentados na inicial demonstram que há o mencionado desconto no benefício, conforme indica a parte autora.
Contudo, não se nota, ao menos em sede de cognição sumária, a verossimilhança inafastável de que os alegados descontos ocorreram de maneira indevida.
Ante o exposto, indefiro a medida antecipatória postulada. Citem-se as rés Intimem-se. BARUERI, 12 de maio de 2026. SIMONE BEZERRA KARAGULIAN Juíza Federal
