Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Barretos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SERGIO ITAMAR LAVORINI
- Advogados
- ALEX MAZZUCO DOS SANTOS (OAB 304125/SP), ALFREDO ADEMIR DOS SANTOS (OAB 287306/SP), JESSICA MAZZUCO DOS SANTOS (OAB 360269/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000282-36.2026.4.03.6138 AUTOR: SERGIO ITAMAR LAVORINI ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEX MAZZUCO DOS SANTOS - SP304125 ADVOGADO do(a) AUTOR: JESSICA MAZZUCO DOS SANTOS - SP360269 ADVOGADO do(a) AUTOR: ALFREDO ADEMIR DOS SANTOS - SP287306 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Recebo a petição de ID 584250564 e documentos que a acompanham como emenda à inicial. Trata-se de demanda por intermédio da qual busca a parte autora, em apertada síntese, o reconhecimento do tempo de atividade especial e a consequente concessão do benefício de aposentadoria especial desde a DER (22/06/2020). Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora manifeste-se sobre o interesse de agir considerando que os documentos comprobatórios da atividade especial juntados nestes autos (ID's 578089025, 578089027, 578089028 e 578089029), não foram submetidos ao crivo do INSS no processo administrativo de concessão do benefício (ID 584250568) Pena de extinção.
Com o decurso do prazo, tornem-me os autos conclusos para as deliberações cabíveis. Na inércia, conclusos para extinção. Int. e cumpra-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente MATHEUS GRISOLIA ELIAS DE ANDRADE Juiz Federal Substituto
