Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ROBSON APARECIDO DOS SANTOS
- Advogado
- DANILO LOFIEGO SILVA (OAB 238609/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000282-48.2025.4.03.6307 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu AUTOR: ROBSON APARECIDO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: DANILO LOFIEGO SILVA - SP238609 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Inicialmente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Apesar de devidamente intimada, a parte autora não compareceu à perícia médica (id 360726009) e sequer alertou previamente o juízo da alegada impossibilidade.
Assim, não houve motivo escusável ensejador da ausência, pelo que não é cabível o reagendamento, denotando perda da necessidade e utilidade da tutela jurisdicional, pois não apresentados elementos relevantes ou caracterizadores de força maior ou caso fortuito. Verifico ausência de interesse processual, o que extingue o processo sem resolução de mérito nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Registre-se. Intimem-se.
