Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANDRE LUIZ SEIVA
- Advogado
- WALTER ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 312164/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000282-58.2025.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú
AUTOR: ANDRE LUIZ SEIVA CURADOR: VERA LUCIA SEIVA Advogados do(a)
AUTOR: WALTER ANTONIO DE OLIVEIRA - SP312164, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
SENTENÇA
Compulsando os autos virtuais, verifico a existência de pedido de desistência da ação pela parte autora. Ressalto que, em sede de Juizados Especiais Federais, faz-se desnecessária a anuência do réu para efeitos de homologação da desistência. Nesse sentido, o Enunciado nº 1 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de São Paulo, in verbis: “A homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu”.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência da ação, deduzido pela parte autora, para que produza os seus efeitos legais, e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Após o cumprimento das providências cabíveis, dê-se a baixa definitiva dos autos. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Jahu/SP, na data da assinatura eletrônica.
