Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Jahu
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JULIO CESAR PANTAROTO
- Advogado
- MARCELO JOSE NALIO GROSSI (OAB 248233/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000282-80.2018.4.03.6117 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TRASSI DE ARAUJO - SP227251 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LEOPOLDO HENRIQUE OLIVI ROGERIO - SP272136 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOAO VICTOR FERRARI PARREIRA DA SILVA - SP379168 EXECUTADO: JULIO CESAR PANTAROTO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCELO JOSE NALIO GROSSI - SP248233
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de ação monitória, em fase de cumprimento de sentença, movida pela CEF em face de Júlio César Pantaroto. As partes celebraram acordo (ID 564747696), homologado por sentença (ID 564843671). A CEF noticiou o pagamento da dívida e requereu a extinção do processo (ID 576491070 a ID 577667059). Assim, diante do esgotamento da prestação jurisdicional e do transcurso dos prazos fixados, sem a apresentação de requerimentos pelas partes, declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, já incluídos no acordo. Levantamento da penhora sobre a parte ideal de 50% do imóvel de matrícula 5.623 do 2ª CRI de Jaú determinado na decisão (ID 40929293). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se.
Cumpra-se. Jahu/SP, na data da assinatura eletrônica. PEDRO HENRIQUE DO AMARAL Juiz Federal Substituto
