PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000282-80.2022.4.03.6007 / 5ª Vara Federal de Campo Grande AUTOR: POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REU: ALAIR LUIZ DE OLIVEIRA Advogado do(a) REU: GERSON MIRANDA DA SILVA - MS13379 D E S P A C H O Resposta à acusação do acusado ALAIR LUIZ DE OLIVEIRA foi acostada ao Id. 303061901.
A defesa do réu reserva-se no direito em discutir o mérito em momento processual mais adequado. Não vejo motivos para absolvição sumária, uma vez que o acusado não demonstrou por meio de sua defesa preliminar a presença de qualquer das hipóteses elencadas no art. 397 do CPP, motivo pelo qual DETERMINO o prosseguimento do feito, consoante o artigo 399 e seguintes do CPP. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de dezembro de 2024, às 14h30min (horário de Mato Grosso do Sul), a ser realizada na sede deste juízo federal, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas comuns: Giuseppe Wellington Dias Argolo e Irene dos Santos Fidélis; as testemunhas de defesa: Gilberto Nepomuceno de Almeida, Alexandre Omedo da Silva e Márcio Alexandre A.
Bernar; e interrogado o réu ALAIR LUIZ DE OLIVEIRA. As testemunhas comuns foram arroladas na denúncia, ID 281011055, f.
09. As testemunhas de defesa foram arroladas no documento ID 303061901. Notifiquem-se/intimem-se as testemunhas e o réu para o ato. Sem prejuízo, intimem-se/requisitem-se as testemunhas para o ato, por meio de Ofício a ser encaminhado diretamente aos seus superiores, a teor do art. 221, §3º, do CPP, e do art. 11, da Resolução CNJ n. 354/2020. Consigno que a testemunha, regularmente intimada, que deixar de comparecer sem motivo justificado, poderá ser conduzida por Oficial de Justiça ou apresentada por autoridade policial, podendo ser-lhe aplicada multa de um a dez salários mínimos, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, nos termos dos artigos 218, 219 e 436, §2º, do CPP.
A participação remota no ato será permitida nos seguintes casos: a) Nos termos do art. 4º da Resolução CNJ nº 354/2020, o ofendido, a testemunha, o perito e o réu que residirem fora da sede do Juízo ou estiverem recolhidos a estabelecimento prisional, participarão do ato por videoconferência, exceto se, podendo, preferirem se apresentar espontaneamente para serem ouvidos presencialmente. No caso de participante recolhido a estabelecimento prisional na sede desta Subseção, havendo dificuldades operacionais ou incompatibilidade de agendas, seu comparecimento presencial deverá ser requisitado; b) Fica concedida tal faculdade (participação por videoconferência) também aos agentes policiais que eventualmente tenham sido arrolados como testemunhas, mesmo que tenham domicílio funcional na sede desta Subseção, dada a natureza de suas funções, que exige constantes deslocamentos e ausência de sua sede funcional.
A fim de evitar alegação de nulidade ou cerceamento de atuação, concedo à defesa e à acusação o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, requereram fundamentadamente que tais pessoas compareçam para prestarem depoimento presencial. c) Ainda, nos termos do art. 5º da precitada Resolução, os membros do Ministério Público Federal, os advogados públicos e privados e seus representados poderão, querendo, participar de forma remota do ato, o que fica desde já deferido.
Os participantes do ato deverão ser intimados da data e horário designados, sendo a eles fornecido a ligação de acesso (link) à sala virtual de videoconferências desta Vara Federal. O acesso a audiência se dará por meio do link abaixo, utilizando-se do ID da Reunião e senhas a seguir: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting ID da Reunião: 273 375 014 721 Senha: wpbBL3 Ao acessar o site acima, insira os dados de “ID da Reunião” e “Senha” e depois clique em “Participe de uma reunião”.
Uma nova tela irá abrir. Clique em “Continuar neste navegador”. Na tela final, na parte superior, digite o seu nome antes de clicar para ingressar. Por fim, aguarde até que o responsável pela audiência libere o seu ingresso. Em caso de dúvida ou dificuldade, favor entrar em contato a assessoria de audiências por meio do telefone/WhatsApp (67) 99265-0824 ou acessar o Balcão Virtual da 5ª Vara Federal de Campo Grande/MS (https://www.jfms.jus.br/balcao-virtual).
Fica a Secretaria autorizada a expedir os ofícios, mandados, cartas precatórias, cartas rogatórias e comunicações necessárias para o cumprimento desta decisão. Na execução das diligências, deverá priorizar a utilização dos meios eletrônicos disponíveis. Demais diligências e comunicações necessárias.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Ciência ao MPF. Cópia do presente servirá como: a) CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL SC05.AP/2024 ao Juízo de Direito da Comarca de Rio Verde de Mato Grosso/MS para INTIMAÇÃO do acusado e das testemunhas abaixo relacionados: ACUSADO: ALAIR LUIZ DE OLIVEIRA brasileiro, divorciado, filho de LUCIA COELHO DE OLIVEIRA, nascido aos 21/10/1952, natural de Apucarana/PR, instrução superior completo, profissão vendedor, CPF nº 202.***.***-10, RG n° 924.375-5/SSP/PR, CNH nº 025.***.***-19.
Endereço: Trav. Maria Cândida Resende, nº 91, Fundos, Bairro Nova Rio Verde, CEP 79480-000, Rio Verde de Mato Grosso/MS, fone(s) (67) 99350 - 1771. TESTEMUNHAS:
1. Gilberto Nepomuceno de Almeida (Testemunha de defesa). Endereço: Travessa Maria Cândida Resende, 91, Bairro Nova Rio Verde, Rio Verde de Mato Grosso/MS, CEP 79480-000, fone (67) 998816429.
2. Márcio Alexandre A. Bernart (Testemunha de defesa). Endereço: Rua Joaquim Murtinho, em frete ao mercado econômico, centro, Rio Verde de Mato Grosso – Estado do Mato Grosso do Sul CEP 79480-000. Finalidade: participar da audiência supradesignada, através de acesso ao link da sala de videoconferências desta 5ª Vara Federal de Campo Grande/MS (plataforma Microsoft Teams). Em caso de dúvida, entrar em contato com a secretaria por meio do telefone/whatsapp: (67) 99265-0824. b) OFÍCIO SC05-AP.2024 ao Setor de Requisições Judiciais do Departamento de Gestão de Pessoas da Polícia Federal de Mato Grosso do Sul, (e-mail: [email protected]), para comunicação e intimação de Giuseppe Wellington Dias Argolo (matrícula 10312785), Agente de Polícia Federal, a fim de que sejam apresentados neste Juízo na audiência supradesignada, ou caso queiram poderão participar de forma remota na sala de audiência virtual da 5ª Vara Federal, devendo adotar os procedimentos acima mencionados, a fim de serem ouvidos como testemunhas de acusação e de defesa.
Obs. Favor informar número para contato com a testemunha (preferencialmente de celular cadastrado para receber mensagens via WhatsApp). Em caso de dúvida, entrar em contato com a secretaria por meio do telefone/whatsapp: (67) 99265-0824. c) MANDADO DE INTIMAÇÃO SC05.AP/2024, da testemunha comum Irene dos Santos Fidélis, Assistente Social, inscrita no CRESS/MS sob o nº 3575, endereço eletrônico para intimação: [email protected] Finalidade: participar da audiência supradesignada, através de acesso ao link da sala de videoconferências desta 5ª Vara Federal de Campo Grande/MS (plataforma Microsoft Teams).
Em caso de dúvida, entrar em contato com a secretaria por meio do telefone/whatsapp: (67) 99265-0824. d) MANDADO DE INTIMAÇÃO SC05.AP/2024, da testemunha de defesa Alexandre Omedo da Silva Endereço: residente e domiciliado a Rua Arariba, 07, Vila Moreninha II, Campo Grande, MS CEP 79065204, , fone (67)99159-9547. Finalidade: participar da audiência supradesignada, através de acesso ao link da sala de videoconferências desta 5ª Vara Federal de Campo Grande/MS (plataforma Microsoft Teams).
Em caso de dúvida, entrar em contato com a secretaria por meio do telefone/whatsapp: (67) 99265-0824. Campo Grande (assinado e datado eletronicamente).