Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Coxim
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EDSON APARECIDO DE LAPENA
- Advogado
- MARIO MARCIO DE ARAUJO FERREIRA (OAB 12975/MS)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000282-94.2024.4.03.6206 / 1ª Vara Gabinete JEF de Coxim AUTOR: EDSON APARECIDO DE LAPENA Advogado do(a) AUTOR: MARIO MARCIO DE ARAUJO FERREIRA - MS12975 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação anulatória da sentença proferida nos autos de nº 0000180-36.2019.4.03.6206 promovida por EDSON APARECIDO DE LAPENA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, em razão da alegada nulidade das intimações nos autos de origem.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei nº 10.259/01.
I. FUNDAMENTAÇÃO A ação declaratória de nulidade da sentença (querela nullitatis) é o instrumento adequado para suscitar eventuais defeitos transrescisórios, quais sejam, os que tornam o ato judicial inexistente e que não se submetem à eficácia preclusiva geral prevista no artigo 508 do Código de Processo Civil. A querela nullitatis, portanto, constitui o meio próprio para o reconhecimento de um vício no plano da existência, na medida em que os atos inexistentes não se submetem ao regime da coisa julgada e podem ser impugnados a qualquer tempo.
Nesse sentido, precedentes das cortes superiores: “Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que, "A querela nullitatis, quando cabível, situa-se no plano da existência, não se confundindo com as questões afeitas ao plano da validade, sanáveis por meio de ação rescisória por expressa disposição legal (art. 485, II, CPC)" (AgRg na Pet n. 10.975/RJ, Sexta Turma, Relª.
Minª. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 1º/8/2016). Precedentes. Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg no AREsp: 1244104 DF 2018/0027120-8, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 06/11/2018, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/11/2018) AGRAVO INTERNO EM PETIÇÃO. QUERELA NULLITATIS FORMALIZADA CONTRA
DECISÃO
DE PERDA DE OBJETO EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO TRANSRESCISÓRIO. NEGATIVA DE SEQUÊNCIA.
