Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000283-25.2025.4.03.6342 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DESPACHO
Manifeste-se a parte autora, no prazo de dez (10) dias, sobre a proposta de acordo do INSS. Advirto que o silêncio será interpretado como recusa à mencionada proposta e será dado o regular andamento ao processo. Ademais, lembro a parte autora que a proposta de acordo formulada pelo réu não significa reconhecimento de procedência do pedido. Assim sendo, caso não haja aceitação da proposta, não há que se falar na vinculação do julgamento do pedido ao que foi expresso na proposta de acordo, podendo o juízo julgar livremente de acordo com o princípio do livre convencimento motivado.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos. Intimem-se.
Cumpra-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
