Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- OSVALDO FERREIRA DE CARVALHO
- Advogados
- EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP), WADIH JORGE ELIAS TEOFILO (OAB 214018/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000283-33.2025.4.03.6307 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu AUTOR: OSVALDO FERREIRA DE CARVALHO Advogados do(a) AUTOR: EDVALDO LUIZ FRANCISCO - SP99148, WADIH JORGE ELIAS TEOFILO - SP214018 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Inicialmente defiro os benefícios da justiça gratuita.
Foi determinado à parte autora suprir as irregularidades apontadas no processo (item: "6 - Não consta comprovante de residência completo e atualizado de endereço em seu nome (por exemplo: contas de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, boleto de condomínio) datado de até 180 dias anteriores à propositura da ação. Excepcional apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro deve vir acompanhada de declaração de residência pelo terceiro e cópia de seu documento pessoal de identificação (RG) ou documento que comprove o vínculo com a parte autora;").
Conforme se apreende dos autos, em que pese a parte autora tenha anexado comprovante de residência (Id. 355380865), este se encontra em nome de terceiro alheio ao processo, sem declaração de residência deste e cópia de seu documento pessoal de identificação ou documento que comprove o vínculo com a parte autora, de modo que a irregularidade mencionada não foi suprida. Indefiro a petição inicial, o que extingue o processo sem resolução de mérito nos termos dos artigos 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Registre-se. Intime-se.
