Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal de Presidente Prudente
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SILEIDE MARIA BIAJANTE MOREIRA DOS SANTOS
- Advogado
- MYLENA PATRICIA LIMA GAMA (OAB 413504/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000283-36.2025.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente EXEQUENTE: SILEIDE MARIA BIAJANTE MOREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: MYLENA PATRICIA LIMA GAMA - SP413504 EXECUTADO: INSS D E S P A C H O Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos 50007071520244036112, em trâmite perante este juízo. Com o advento do CPC/2015 manteve-se o modelo de cumprimento de sentença existente no "codex" processual antigo, com um processo sincrético que concentra as atividades de conhecimento e execução, sendo desnecessário o ajuizamento de ação autônoma para execução (cumprimento) do título judicial.
Em uma palavra, no modelo sincrético adotado, o cumprimento da sentença passou a constitui mera fase do processo, o que se justifica, sobretudo, como salutar medida de economia processual.
Intime-se, pois, o exequente a iniciar o cumprimento de sentença nos próprios autos de conhecimento, arquivando-se, por desnecessário, estes autos. PRESIDENTE PRUDENTE, 5 de fevereiro de 2025.
