PODER JUDICIÁRIO 24ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO DE JALES PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5000283-40.2025.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales AUTOR: VALDEMIR ROCHA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO GUERCHE FILHO - SP112769, VALDEMAR GULLO JUNIOR - SP302886 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Concedo a gratuidade de justiça [CPC, art. 98]. DESIGNO PERÍCIA MÉDICA a ser realizada pelo(a) Dr(a). Renato Leão de Oliveira, oncologista, CREMESP 138.696, em seu consultório à Avenida Wilson Inácio Freitas de Paula, 154, Jardim Santista, Fernandópolis, SP; no dia 29/04/2025, às 08:30 horas. Arbitro os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), considerando que será realizada por médico oncologista, especialidade com escasso cadastros no sistema AJG – Assistência Judiciária Gratuita, ficando o pagamento condicionado à autorização física e financeira na lei orçamentária anual das despesas decorrentes, nos termos do artigo 4º, da lei 14.331/2022.
DESIGNO PERÍCIA SOCIAL a ser realizada pela Sra. Silvana Cassiano Cruz, assistente social, a qual deverá comparecer na residência da parte autora para realização da perícia, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da sua intimação. Arbitro os honorários da perita social em (01) uma vez o valor máximo da Resolução CJF 937/2025. O(a) perito(a) ora nomeado(a) deverá ser intimado(a) do encargo por correio eletrônico cadastrado em Secretaria.
CONCEDO prazo comum às partes de 15 (quinze) dias para formularem seus quesitos e, querendo, apresentar assistente técnico. Encaminhem-se ao perito os eventuais quesitos formulados pelas partes e cópia integral daqueles padronizados pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, conforme a moléstia e causa de incapacidade indicada pela parte autora em sua petição inicial. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de cópias de seu documento de identidade e do CPF, bem como de todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, inclusive prontuários de internações, mesmo em caso de internação psiquiátrica.