Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- IVANI GOMES DE OLIVEIRA
- Advogados
- BRUNO CANDIDO PIMENTA (OAB 280514/SP), EUGENIO PAIVA DE MOURA (OAB 92902/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000283-61.2025.4.03.6330 AUTOR: IVANI GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNO CANDIDO PIMENTA - SP280514 ADVOGADO do(a) AUTOR: EUGENIO PAIVA DE MOURA - SP92902 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
ID 570992950: A juntada dos vídeos relativos à Instrução Concentrada deve ocorrer antes da citação do réu, conforme procedimento estabelecido na Resolução Conjunta nº 12/2026 - TRF3. Com efeito, embora a parte autora tenha sido devidamente intimada acerca da concessão de prazo para a juntada dos vídeos contendo a oitiva das testemunhas, deixou de providenciar a respectiva juntada no prazo determinado, conforme id 483136121, razão pela qual foi determinada a citação do réu.
Dessa forma, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 06/10/2026 15:00, a ser realizada no Fórum da Justiça Federal em Taubaté (Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236 Centro, Taubaté - SP), oportunidade em que será colhido o depoimento pessoal da parte autora e o depoimento das testemunhas arroladas pelas partes. Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, deverão as partes, no prazo de 10 dias, apresentar rol de testemunhas, nos termos do artigo 357, §4.º do CPC.
As partes poderão trazer testemunhas na audiência, observando o limite máximo de três, cabendo ao advogado das partes proceder à intimação da referida testemunha, por meio de carta de aviso de recebimento, observando o prazo máximo de 3 dias que antecede a data da audiência para juntada do comprovante nos autos, tudo nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil. Vale registrar que é indispensável que a testemunha, ainda que seja trazida independentemente de intimação, seja arrolada com antecedência e devidamente qualificada, de forma completa, incluindo nome, nacionalidade, estado civil, profissão, nº do RG, nº do CPF e endereço completo, a fim de possibilitar que a parte contrária verifique qualquer impedimento ou suspeição para o testemunho ou colha as informações necessárias para o exercício do contraditório.
