Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Naviraí
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- GISLAINE VERISSIMO CARVALHO
- Advogado
- WANDER MEDEIROS ARENA DA COSTA (OAB 8446/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Naviraí Praça Prefeito Euclides Antonio Fabris, 89, Centro, Naviraí - MS - CEP: 79950-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000283-63.2025.4.03.6006 IMPETRANTE: GISLAINE VERISSIMO CARVALHO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: WANDER MEDEIROS ARENA DA COSTA - MS8446 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO INSS DOURADOS
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por GISLAINE VERISSIMO CARVALHO em face de ato atribuído ao GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM DOURADOS, objetivando a análise de seu pedido administrativo de auxílio-acidente, protocolado em 11/02/2025. Foi deferida a gratuidade da justiça e determinada a notificação da autoridade coatora, bem como a intimação da parte impetrante para regularizar a indicação do polo passivo (ID. 365162264).
A parte impetrante emendou à inicial para especificar a autoridade coatora como sendo o Gerente Executivo do INSS em Dourados (ID. 369373321). Posteriormente, em 02/07/2025, os advogados da impetrante peticionaram informando que a impetrante revogou a procuração outorgada a eles (ID. 374503997 e 374503998). A autoridade impetrada, embora notificada, não prestou informações no prazo legal (ID. 431209376).
Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal requereu a intimação da parte autora para a regularização de sua representação processual, aguardando a vinda das informações para ofertar parecer de mérito (ID. 431426257).
É o relatório.
Fundamento e decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A representação processual por advogado legalmente habilitado é um pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme o art. 103 do Código de Processo Civil. No caso em análise, os patronos da impetrante comunicaram a revogação do mandato que lhes foi outorgado (ID. 374503997). O Código de Processo Civil estabelece em seu a necessidade de a parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado, no mesmo ato, constituir outro que assuma o patrocínio da causa.
