Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- DEJAIR ROTOKOSKI
- Advogado
- SILVIA TEREZINHA DA SILVA MACHADO (OAB 269674/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000283-66.2025.4.03.6102 AUTOR: DEJAIR ROTOKOSKI ADVOGADO do(a) AUTOR: SILVIA TEREZINHA DA SILVA MACHADO - SP269674 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos. Trata-se de ação ordinária na qual a parte autora sustenta o direito à conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em especial, com o reconhecimento de períodos em atividades especiais. Sustenta que o pedido administrativo foi indeferido e requer a tutela de urgência. Apresentou documentos e recolheu as custas. Vieram os autos conclusos.
Fundamento e decido. Ausentes os requisitos para a concessão da liminar, em especial, pela falta de provas do risco de perecimento imediato do direito invocado ou risco de lesão que não possa aguardar a vinda da defesa. Vale apontar que o contraditório somente pode ser afastado em situações excepcionais que justifiquem seja proferida decisão judicial sem a oitiva da parte contrária. Por sua vez, a questão dos períodos especiais é matéria fática que enseja a instrução probatória.
Fundamentei.
Decido.
Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR. Deixo de realizar a audiência de conciliação prévia em razão da manifestação do INSS no sentido da impossibilidade de conciliação nesta fase processual.
Intime-se a parte autora para apresentar cópia integral do PA no prazo de 30 dias, caso ainda não o tenha feito. Defiro desde já a necessária prova pericial quanto aos períodos especiais controvertidos e determino à Secretaria que nomeie perito, cujos honorários serão suportados pela AJG, bem como, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos. Defiro, ainda, a gratuidade processual.
Anote-se. Cite-se. Afasto a prevenção apontada na certidão ID 351279653, tendo em vista que o feito nº 5003950-94.2024.4.03.6102, em trâmite pela 7ª Vara Federal desta Subseção Judiciária, tem como objeto a revisão da Vida Toda (Tema 1102/STF), não guardando, portanto, pertinência com o presente feito. Int. Ribeirão Preto, 2 de março de 2026. ALEXANDRE ALBERTO BERNO Juiz Federal Substituto
