Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MAURO EDUARDO TEODORO
- Advogado
- MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000283-72.2025.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: MAURO EDUARDO TEODORO Advogado do(a)
AUTOR: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA - SP440871 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A
Vistos etc. MAURO EDUARDO TEODORO, qualificado na inicial, ajuizou a presente ação em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, visando a revisão de contrato de financiamento de imóvel celebrado entre as partes, bem como a devolução e/ou compensação dos valores cobrados indevidamente pela parte ré. Foi deferida a justiça gratuita. Nos Ids. 350171161 e 353789213, a parte autora foi intimada a regularizar a inicial para promover a citação de Ana Cristina Oliveira Teodoro, para o fim de que tivesse conhecimento do feito, eis que o contrato também foi assinado por ela.
Contudo, ela restou inerte. A CEF se manifestou espontaneamente nos autos apresentando contestação (Id. 353840825). Os autos vieram conclusos.
É o relatório. Passo a decidir. A presente ação não pode prosseguir. É que, muito embora a parte autora tenha sido intimada a dar regular andamento à presente demanda, deixou de regularizar a petição inicial para promover a citação de Ana Cristina Oliveira Teodoro a fim de que tivesse conhecimento do feito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV c/c o artigo 321, ambos do Código de Processo Civil. Indevidos honorários advocatícios, eis que a ré sequer foi citada, apesar de ter apresentando contestação. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. SILVIA FIGUEIREDO MARQUES JUIZA FEDERAL
