Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de São Vicente
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- A. C. D. C. S. D. S.
- Advogado
- BRUNNA TATIANNE CARDOSO SILVA (OAB 15706/MS)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000283-80.2024.4.03.6141 IMPETRANTE: A.
C. D.
C. S. D. S. Advogado do(a) IMPETRANTE: BRUNNA TATIANNE CARDOSO SILVA - MS15706 IMPETRADO: "GERENTE EXECUTIVO INSS SANTOS", INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos. Diante das informações prestadas pela autoridade coatora, verifico que o presente feito perdeu seu objeto. Assim, deve ser extinto sem apreciação da matéria de fundo. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. P.R.I. São Vicente, 20 de fevereiro de 2024
