Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- TARCILIO HATHNER NETO
- Advogado
- CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575/3595, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000283-93.2026.4.03.6114 AUTOR: TARCILIO HATHNER NETO ADVOGADO do(a) AUTOR: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110-N REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de impugnação ao laudo pericial (Id. 598805126 - evento
35) oposta pela parte autora em face da conclusão do laudo médico-pericial de Id. 593986203 (evento 28), que afastou a existência de incapacidade laborativa ou redução da capacidade de trabalho para a função de motoboy. O laudo pericial, conquanto sucinto, mostra-se claro, coerente e suficientemente fundamentado. Quanto ao pedido de nova perícia, indefiro-o. A perícia foi conduzida por médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM/SP 112.790), mostrando-se idôneo e suficiente ao esclarecimento da matéria controvertida.
A mera divergência da parte quanto à conclusão técnica não autoriza, por si só, a repetição da prova, que somente se justifica quando a perícia é insuficiente, contraditória ou tecnicamente deficiente - vícios não verificados na espécie (CPC, art. 480). Aplica-se, ainda, o disposto no art. 464, § 1º, II, do CPC, que autoriza o indeferimento da prova pericial - e, por identidade de razão, de sua reiteração - quando desnecessária em vista de outras provas produzidas.
Ante o exposto: (a) INDEFIRO o pedido de realização de nova perícia, por estar suficientemente esclarecida a matéria fática e por ser de natureza eminentemente jurídica a controvérsia remanescente, nos termos dos arts. 370, parágrafo único, 464, § 1º, II, e 480 do Código de Processo Civil; (b) INTIME-SE a perita para manifestação sobre a impugnação apresentada pela parte autora. Intimem-se. São Bernardo do Campo, data da assinatura eletrônica.
SILVIA AMANDA BARBOZA BUENO DE SALES Juíza Federal Substituta
