Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Franca
- Classe
- Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida
- Destinatário
- ROGERIO FERNANDO LIMA
- Advogado
- LEONARDO PEDROSA OLIVEIRA (OAB 330483/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) Nº 5000283-97.2025.4.03.6318 EXEQUENTE: ROGERIO FERNANDO LIMA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LEONARDO PEDROSA OLIVEIRA - SP330483-E EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria FRAN-JEF-SEJF nº 159, de 24 de junho de 2026, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO para INTIMAÇÃO das partes sobre a disponibilização da REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO (RPV ou PRC) expedida nos autos, já liberado para pagamento na instituição bancária oficial (CEF ou BB), sem restrições (extrato de pagamento lançado no processo).
Vossa Senhoria deverá consultar os dados da requisição de pagamento por meio do link disponibilizado no site do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, conforme orientação anterior, a saber: https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta disponível pelo número do processo ou pelo CPF). O valor correspondente poderá ser levantado nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF) ou do Banco do Brasil, localizadas em municípios pertencentes ao estado de São Paulo ou, preferencialmente, nas agências deste município: Banco do Brasil: Agência Central Caixa Econômica Federal - CEF: Agência Três Colinas, localizada na Av.
Presidente Vargas n° 581, Cidade Nova, Franca/SP (na esquina do prédio da Justiça Federal). Para o saque, o beneficiário (autor) deverá comparecer à instituição bancária munido de documento de identidade com foto (RG, CPF, CNH ou outro documento congênere), além de comprovante de residência emitido nos últimos 90 dias. A instituição bancária poderá, conforme suas normas internas, exigir outros documentos além dos mencionados.
Observação: O(A) advogado(a), caso deseje, poderá efetuar o levantamento dos valores em conformidade com as normas da instituição bancária depositária, mediante apresentação de certidão específica (PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS), relativa à procuração apresentada nos autos, na qual constem poderes para dar e receber quitação, a ser expedida pela Secretaria do Juizado, nos termos da Resolução CJF nº 983, de 18/03/2026.
