Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ARIANE CRISTINA DA SILVA TURATI
- Advogado
- ARIANE CRISTINA DA SILVA TURATI (OAB 143799/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13574-033 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000284-03.2025.4.03.6312 AUTOR: ARIANE CRISTINA DA SILVA TURATI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ARIANE CRISTINA DA SILVA TURATI ADVOGADO do(a) AUTOR: ARIANE CRISTINA DA SILVA TURATI - SP143799 REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
SENTENÇA
A parte autora opôs embargos de declaração à sentença que julgou extinto o feito.
Decido. Verifica-se, destarte, que não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição no decisum de primeiro grau, a teor do preceituado no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Constata-se que a r. sentença ora embargada foi devidamente fundamentada e o r. magistrado proferiu seu entendimento a respeito da situação processual. VÊ-se, na realidade, pela leitura dos embargos, que a parte embargante pretende é a substituição da sentença embargada por outra que acolha o raciocínio por ela explicitado.
Inadmissíveis, por conseguinte, os presentes embargos de declaração, com relação à declaração de omissão nos termos alegados pela parte embargante, porquanto sua real intenção é rediscutir os fundamentos do julgado, dando efeito modificativo à decisão monocrática. Deve, no entanto, a modificação pretendida ser postulada na sede do recurso próprio para tanto.
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração, posto que tempestivos, e lhes nego PROVIMENTO. Ademais, alerto que a insistência na apresentação de embargos com o teor apresentado levará a aplicação de multa com fundamento no artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. São Carlos, data da assinatura eletrônica. LEONARDO ESTEVAM DE ASSIS ZANINI Juiz Federal
