Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Naviraí
- Classe
- ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO
- Destinatário
- MARCOS ANTONIO TULIO
- Advogado
- MICHELE BONETTO DANIELEWICZ (OAB 56280/PR)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Naviraí Praça Prefeito Euclides Antonio Fabris, 89, Centro, Naviraí - MS - CEP: 79950-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Nº 5000284-19.2023.4.03.6006 AUTOR: POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/MS REU: DESCONHECIDO TERCEIRO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS, MARCOS ANTONIO TULIO REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO MARCOS ANTONIO TULIO: MICHELE BONETTO DANIELEWICZ - PR56280
DESPACHO
Trata-se de incidente processual instaurado para a alienação definitiva do veículo GM/Astra HB 4P Advantage, ano/modelo 2008/2009, placas ATY1142, chassi nº 9BGTR48W09B196071, apreendido nos autos da Ação Penal nº 0001437-22.2016.4.03.6006. O perdimento do bem foi decretado nos autos principais, tendo sido determinada sua avaliação e alienação pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD.
Consoante se extrai dos autos, o veículo foi incluído no Leilão nº 03/2026 da SENAD/MJSP, realizado em 26/05/2026, como lote nº 02, ativo nº 253706, tendo sido arrematado e posteriormente entregue ao adquirente, conforme termo de entrega juntado sob ID 589111804. Sobreveio a comprovação do recolhimento do valor obtido com a alienação, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, em favor da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças, Planejamento e Contabilidade da SENAPPEN, paga em 01/06/2026 (ID 591604911).
Diante do cumprimento da alienação judicial e da comprovação do recolhimento do produto da arrematação à União, dou por satisfeita a destinação definitiva do bem e de seu respectivo produto. Não havendo outras providências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Naviraí/MS, datado e assinado eletronicamente.
